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- 01/03/13

TRT 2ª REGIÃO (SÃO PAULO) DECIDE PELA INAPLICABILIDADE DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ANTE A FALTA DE REGULAMENTAÇÃO

TRT 2ª Região (São Paulo) decide pela inaplicabilidade do adicional de periculosidade ante a falta de regulamentação

Em recente decisão, a Juíza Lycanthia Carolina Ramage, da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo, julgando pedido de liminar de processo movido pela ABREVIS – Associação Brasileira de Empresas de Vigilância e Segurança – decidiu suspender provisoriamente a eficácia e a exigibilidade de cumprimento do artigo 193, II da CLT (que trata do adicional de periculosidade), determinando, ainda, que a Federação dos Trabalhadores em Segurança e Vigilância Privada, Transporte de Valores, Similares e Afins do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância, Segurança e Similares de São Paulo se abstenham de praticar atos de coação para exigir o pagamento imediato do adicional.

Segundo a Magistrada “não há uma determinação ao pagamento imediato do adicional de periculosidade aos empregados das empresas de Vigilância e Segurança, dependendo de prévia regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego.”

Ainda segundo a decisão, foi constituído um Grupo Técnico composto por Auditores Fiscais do Trabalho a fim de elaborar proposta de regulamentação das alterações trazidas pela Lei 12.740/2012.

A decisão é extensiva às empresas associadas da ABREVIS.

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