liderança

liderança

notícias

notícias

- 28/03/19

Tribunal de Justiça de São Paulo mantém validade do “direito de protocolo”

Em julgamento realizado ontem (27 de março), o órgão especial do Tribunal de Justiça julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade que questionava as leis que asseguram que os processos de licenciamento de obras e parcelamento do solo serão apreciados de acordo com a legislação em vigor à época do protocolo, conhecido como “direito de protocolo”. Trata-se de vitória relevante do mercado imobiliário, especialmente diante dos questionamentos que vinham sendo feitos pelo Ministério Público referente a processos de incorporação imobiliária cujo protocolo foi realizado anteriormente a nova lei de zoneamento de São Paulo de 2016, a qual impôs limites à construção em determinadas áreas da cidade.

O direito de protocolo garante que os empreendimentos imobiliários encaminhados para licenciamento na Prefeitura de São Paulo sejam analisados e deferidos conforme a legislação vigente na época em que são protocolados, mesmo se houver alterações nas leis de zoneamento e de proteção ao meio-ambiente. Contudo, para o procurador-geral de justiça do Estado de São Paulo (o autor da ação), os artigos 162 da Lei Municipal nº 16.402/16 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de São Paulo) e 380 da Lei Municipal nº 16.050/14 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo) violariam o disposto no artigo 225, parágrafo 1º, da Constituição Federal, rebaixando a proteção jurídica do meio-ambiente.

Por maioria de votos, vencido o relator, os Desembargadores concluíram pela constitucionalidade dos dispositivos legais e a consequente manutenção da prática do direito de protocolo. De acordo com o entendimento vencedor, a manutenção de tais normas prestigia a segurança jurídica e a confiança legítima dos administrados, sem comprometimento dos avanços projetados na proteção ambiental.