A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar REsp 1.221.170 na sistemática de Recursos Repetitivos, posicionou-se favoravelmente aos contribuintes para permitir o aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS mediante conceituação de insumos mais abrangente do que aquela aceita pela Receita Federal.
Por um placar de 5 votos a 3, restou definido que todos os bens e serviços essenciais e relevantes para a atividade das empresas, em qualquer fase da produção, enquadram-se no conceito de insumos e, portanto, conferem direito a créditos.
O voto vencedor proferido pela Ministra Regina Helena Costa faz ressalva no sentido de que somente é permitido o aproveitamento dos créditos pelas empresas nos casos de despesas / aquisições com características de essencialidade e relevância em suas atividades.
Assim, a análise dos itens a serem considerados insumos para creditamento de PIS e de COFINS devem ocorrer caso a caso, de acordo com a interpretação mais abrangente firmada pelo Tribunal Superior.
Importante destacar que, para as discussões na esfera administrativa, o CARF deverá aplicar o posicionamento do STJ.
Por Gustavo Taparelli e Luan Silva Rodrigues