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- 20/12/18

Publicada Lei que altera artigo 473 da CLT

Foi publicada, no dia 18/12/2018, a Lei 13.767/2018 que altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Referido artigo trata de algumas hipóteses em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do seu salário. A partir de agora, o artigo também autoriza, em seu inciso XII, a ausência para realização de exames preventivos de câncer, por até 3 dias, a cada 12 meses de trabalho.

A alteração não dispõe sobre quais exames autorizariam a falta ao trabalho, informando, apenas, que a realização do(s) exame(s) deve ser comprovada (com a entrega, por exemplo, do protocolo de sua realização). Ante a omissão e até que haja posicionamento dos órgãos públicos sobre o assunto, quaisquer exames de rotina que possam detectar o câncer seriam permissivos para a ausência.