PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 13.259/16 – AUMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NO GANHO DE CAPITAL
No dia 17 de março em edição extra do Diário Oficial da União, foi publicada a Lei nº 13.259/16 que altera a apuração do ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza.
A referida lei decorre da Medida provisória nº 692 que havia sido publicada em 2015 e previa que a nova sistemática com progressividade de alíquota se aplicaria a partir de janeiro de 2016.
Na versão original descrita na MP o imposto se submeteria às seguintes alíquotas:
- 15% sobre a parcela de ganhos que não ultrapassar R$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares);
- 20% sobre a parcela dos ganhos que excederem R$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) e não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
- 25% sobre a parcela dos ganhos que excederem R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); e
- 30% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
Contudo, o Senado Federal alterou significativamente as alíquotas e as faixas de aplicação, da seguinte maneira:
- 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
- 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
- 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e
- 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Por Fellipe Guimarães Freitas / Gustavo Taparelli / Luiz Felipe Pieroni