liderança

liderança

notícias

notícias

- 03/04/13

PROMULGADA A PEC DAS DOMÉSTICAS

PROMULGADA A PEC DAS DOMÉSTICAS

Foi promulgada em 02/04/2013 a Proposta de Emenda Constitucional nº 66 de 2012 (também conhecida com PEC das domésticas) que altera a redação do Parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais. Com a publicação, a proposta se tornará a Emenda Constitucional nº 72.

Por meio da Emenda, os trabalhadores domésticos (aqui enquadrados também babás, jardineiros, caseiros e motoristas) terão direito a, dentre outros, horas extras com adicional de no mínimo 50%, FGTS e multa de 40%, adicional noturno e auxílio creche.

Alguns direitos têm aplicação imediata, sendo: jornada de trabalho de até oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (com intervalo para refeição e descanso), descanso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, adicional de horas extras não inferior a 50%, garantia de salário nunca inferior ao mínimo e reconhecimento das normas coletivas. Enquanto outros direitos ainda precisam de regulamentação, como FGTS acrescido da multa de 40%, auxilio creche, proteção contra despedida arbitrária e sem justa causa, adicional noturno e salário família.

Segundo a Ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Miranda Arantes, será preciso enviar ao Congresso uma lei para simplificar as regras atuais do Fundo, atualmente voltadas às empresas. Já existe uma lei (10.208/2001) que prevê o recolhimento do FGTS para o doméstico, mas de forma opcional.

Alguns estudos apontam que para uma família que remunera a sua empregada com salário de R$1.000,00 a Emenda trará um aumento de R$7.000,00 ao ano.

Empresas que atuam no ramo de recrutamento de serviços domésticos indicam um crescimento médio de 35% na procura por diaristas, enquanto que a procura por candidatas mensalistas reduziu, chegando a se registrar uma baixa de 60% no final do ano passado.

A partir de 03/04/2013, data da publicação, empregados e empregadores domésticos deverão se ajustar à nova realidade, estipulando condições de trabalho que estejam em harmonia com os novos direitos assegurados.

Por Fernanda Garcez e Priscila Moreira do Escritório Abe Advogados