liderança

liderança

notícias

notícias

- 26/04/18

MP 808/2017 QUE ALTERAVA A REFORMA TRABALHISTA PERDE A SUA VIGÊNCIA

Por meio do Ato Declaratório nº 22, de 24 de abril de 2018, o Presidente do Senado, Eunício Oliveira, certificou a perda da vigência da Medida Provisória 808/2017, norma que alterava / regulamentava 17 (dezessete) pontos da Reforma Trabalhista.

Em razão da perda da vigência da MP 808/17, fica restabelecido o texto original da Reforma Trabalhista, entre eles:

(i)Jornada 12×36 – a escala pode ser firmada por meio de acordo individual diretamente com o empregado, não havendo mais necessidade de Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva;

(ii)Trabalhador Autônomo – o contrato de trabalho autônomo pode ser firmado com cláusula de exclusividade;

(iii)Trabalho Intermitente – não estando mais em vigência o período de carência de 18 (dezoito) meses, é perfeitamente possível a contratação imediata de empregados ativos na modalidade intermitente;

(iv)Gestante – somente deverá ser afastada de atividades insalubres de grau máximo; nos demais níveis, somente quando o médico de confiança atestar a impossibilidade do trabalho; e

(v)Prêmio e Abono – possibilidade de pagamento por mais de 2 vezes ao ano (prêmio). Além disso, o texto legal afastou expressamente a natureza salarial do abono.

Existe a expectativa de que o Governo edite Decreto para regulamentação do texto legal, considerando a perda de vigência da Medida Provisória.

Por Fernanda Garcez Lopes Cunha e Priscila Moreira