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- 11/10/18

MAIORIA DO STF VOTA PELA NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS

O plenário do Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira, dia 11 de outubro, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.068, afetado pela sistemática da repercussão geral, em que se discutia a incidência da contribuição previdenciária sobre adicionais e gratificações temporárias pagas aos servidores públicos, entre eles o Terço Constitucional de Férias.

A maioria dos Ministros acompanhou o voto favorável proferido pelo Ministro Roberto Barroso, relator do caso, no sentido de que a referida verba não se incorpora aos ganhos habituais e proventos dos servidores públicos.

Ressalta-se que no início do ano, o STF decidiu por afetar o RE nº 1.072.485 sob a sistemática da repercussão geral, a fim de julgar especificamente sobre a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias pago aos celetistas.

Todavia, o posicionamento proferido na data de hoje, apesar de se referir aos proventos dos servidores públicos, indica que o Supremo Tribunal Federal provavelmente manterá o posicionamento favorável aos contribuintes, o qual já vem sendo aplicado pelos Tribunais e Magistrados.

Por Maira Cristina Madeira e Gabriela Ristov

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