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- 19/02/19

Estados começam a exigir complementação do ICMS-ST

Nos últimos meses os Estados têm revisto suas regulamentações para aplicação de novas regras do ICMS-ST, em virtude do que foi julgado em outubro de 2016 pelo Supremo Tribunal Federal.

A tese do julgamento aprovada pelos Ministros possui a seguinte redação:

“É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.”

Contudo, apesar do julgamento ter sido específico quanto à restituição do imposto em questão, os Estados passaram a cobrar a complementação do ICMS-ST nos casos em que a base de cálculo efetiva do fato gerador for maior do que a presumida, baseados em uma interpretação extensiva.

Exemplificando, o Estado de Minas Gerais determinou que os contribuintes façam um controle de estoque dos produtos sujeitos a ICMS-ST para que, ao final de cada mês, verifiquem se estão sujeitos à recuperação do imposto pago a maior, ou à complementação do imposto pago a menor.

Referido posicionamento dos Estados vem sendo considerado como indevido por diversos contribuintes, por duas razões principais: (i) não há previsão constitucional para complementação, mas apenas para a restituição; e (ii) os Estados estão se valendo de interpretação extensiva para justificar a cobrança da complementação do ICMS-ST, o que é expressamente proibido pelo Código Tributário Nacional.

Diante desse cenário, a discussão tem crescido no Judiciário, apesar de não existir, ainda, um posicionamento pacífico, de forma que, provavelmente, subirá aos Tribunais Superiores para definição da matéria.

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