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- 03/04/13

EMPRESAS ESTATAIS DEVEM JUSTIFICAR DESPEDIDAS

EMPRESAS ESTATAIS DEVEM JUSTIFICAR DESPEDIDAS

Em decisão proferida em 20/03/2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que os empregados de estatais e empresas de sociedade de economia mista não têm a estabilidade de emprego garantida pela Constituição Federal ao funcionalismo público, acrescentando que para a rescisão desses empregados é “imprescindível” justificar a dispensa, mantendo, nesse tópico, decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Como houve o reconhecimento de repercussão geral, o novo entendimento servirá de parâmetro para os demais tribunais do país.

Apesar de o recurso analisado ser da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o STF definiu que o entendimento vale para todas as estatais e empresas de sociedade mista, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobrás.

Veja-se extrato da decisão:

“NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 20.3.2013 – Decisão: O Tribunal rejeitou questão de ordem do patrono da recorrente que suscitava fosse este feito julgado em conjunto com o RE 655.283, com repercussão geral reconhecida. Em seguida, colhido o voto-vista do Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), o Tribunal deu provimento parcial ao recurso extraordinário para reconhecer a inaplicabilidade do art. 41 da Constituição Federal e exigir-se a necessidade de motivação para a prática legítima do ato de rescisão unilateral do contrato de trabalho, vencidos parcialmente os Ministros Eros Grau e Marco Aurélio. O Relator reajustou parcialmente seu voto. Em seguida, o Tribunal rejeitou questão de ordem do advogado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT que suscitava fossem modulados os efeitos da decisão. Plenário, 20.03.2013.”

 

Por Fernanda Garcez e Priscila Moreira do Escritório Abe Advogados