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- 29/09/17

DISPONIBILIZADA EMENTA DO ACÓRDÃO QUE EXCLUI O ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Foi disponibilizada nesta sexta-feira no Diário de Justiça Eletrônico (com publicação na próxima segunda-feira) a ementa da decisão do Recurso Extraordinário nº 574.706, julgado em 15.03.2017, que fixou a seguinte tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”.

Desta forma, espera-se que a íntegra do Acórdão seja publicada na próxima semana, momento em que será aberto prazo para eventual discussão da modulação dos efeitos da decisão.

A modulação pretendida pela Fazenda é no sentido de que a decisão surta efeitos a partir de janeiro de 2018, contudo, acredita-se que o STF aplicará a decisão, ao menos, a todos os processos ajuizados antes de 15.03.2017.

Gustavo Taparelli, Maira Madeira, Luan Rodrigues e Mayra Tenório