A Circular nº 3.814/16 do Banco Central determina o registro do Investimento Estrangeiro Direto (IED) no Registro Declaratório Eletrônico (RDE) e estabelece a obrigatoriedade de uma declaração de atualização das informações contábeis para as pessoas jurídicas com participação de não residentes no capital social.
A referida declaração econômico-financeira deve ser realizada anualmente para empresas com ativos ou patrimônio líquido inferior a R$ 250.000.000,00 e trimestralmente para empresas com ativos ou patrimônio líquido superior a R$ 250.000.000,00.
A declaração anual deve ser realizada até 31 de março de 2018, referente à situação patrimonial de 31 de dezembro de 2017, devendo as declarações trimestrais ser entregues até 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, referentes à situação patrimonial do último dia do trimestre imediatamente anterior.
Ainda, continua em vigor a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), aprovada por meio da Circular do Banco Central do Brasil nº 3.624/13, para as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil, que possuam ativos contra não residentes, em valor igual ou superior a US$ 100.000,00, apurados na data base de 31 de dezembro de 2017. O prazo para o envio da declaração anual CBE se estende até 5 de abril de 2018.
Destacamos também que, na hipótese dos ativos contra não residentes serem em valor igual ou superior a US$ 100.000.000,00, apurados nas datas base de 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, a CBE deve ser realizada trimestralmente.
Por fim, importante ressaltar que a ausência da prestação de qualquer das declarações acima ou, ainda, a apresentação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estão sujeitas a multa de até R$ 250.000,00.
Segue quadro simplificativo:
Por Marcos Seiiti Abe e Gabriela Veras