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- 14/07/17

Crowdfunding

Após quase um ano em audiência pública, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu na última quinta-feira, dia 13 de julho, a Instrução Normativa CVM 588, que regula o crowdfunding, também chamado de financiamento coletivo.

Tal Instrução Normativa permite que empresas com receita bruta anual de até R$ 10 milhões de reais realizem ofertas por meio de financiamento coletivo na internet, com dispensa automática de registro de oferta e de emissor na CVM.

Caso haja interesse, estaremos à disposição para discutir potenciais estruturas utilizando dos recursos da nova regulamentação.

 

Por Fernando Zanotti Schneider e Daniel Franzin