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- 03/05/13

CÂMARA APROVA ESTABILIDADE À GRÁVIDA EM AVISO PRÉVIO

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou em 27/03/2013 proposta que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio. A garantia encontra-se regulada no Projeto de Lei 7158/10, de autoria do Senador Marcelo Crivella, que acrescenta art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Pelo Projeto de Lei, a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo de aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante estabilidade provisória.

Como tramita de forma conclusiva, o texto segue para sanção, a menos que haja recurso para análise em Plenário.

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