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- 14/05/15

AMPLIAÇÃO DE FORMAS ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

Seguindo a tendência mundial, o Brasil tem tomado medidas de forma a desafogar o judiciário da grande quantidade de processos distribuídos diariamente – atualmente, o judiciário brasileiro tem cerca de 90 milhões de causas pendentes de julgamento – e estimular a composição amigável das partes.

Existem medidas que, caso adotadas, são capazes de reduzir significativamente o número de ações judicias propostas. Dentre elas, destacamos a arbitragem, a conciliação e a mediação. Elas representam meios alternativos de solução de controvérsias(“ADR” em inglês), cuja característica básica é a negociação, diferenciadas, precipuamente, pela atuação dos profissionais envolvidos. Nas duas primeiras a busca da solução é representada pelo terceiro – imparcial e independente – previamente selecionado e capacitado para que dê  a melhor solução ao caso concreto; enquanto a mediação é exercida por terceiro imparcial e sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para o conflito instaurado.

Recentemente, tivemos notícias na mídia que confirmam essa movimentação. Destas, destacamos o recente Acordo de Cooperação Técnica, firmado pelo Ministério da Justiça com o Tribunal de Justiça e com a Associação dos Advogados de São Paulo, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, com o objetivo de promover a criação de novos espaços para a utilização de métodos alternativos de resolução de conflitos, em especial, da mediação. A esse respeito, o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo esclareceu que “a execução do projeto será definida por um grupo de trabalho, mas a ideia é no primeiro ano trabalhar nas áreas de família, cível, infância e adolescente e criminal.”

Além disso, o Projeto Lei 7169/2014, que dispõe sobre mediação como resolução consensual de conflitos entre particulares e sobre a composição de conflitos no âmbito da Administração Pública, foi também recentemente aprovado na Câmara dos Deputados e está sob análise na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC). Segundo o deputado Sérgio Zveiter, relator do projeto, “o grande mérito dessa proposta é desafogar o judiciário”, estimando que metade dos processos hoje em andamento na justiça sejam resolvidos extrajudicialmente.

Por fim, igualmente vale destacar a recente aprovação ao projeto de alteração da Lei de Arbitragem (PLS 406/2013), ora encaminhado a Presidente Dilma para sanção. Sobre esse assunto, importante notar que, na verdade, o Senado rejeitou as alterações promovidas pela Câmara dos Deputados, reestabelecendo o texto original do projeto. Tal rejeição da emenda da Câmara fora defendida pelo presidente da comissão de juristas que formulou o anteprojeto, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão. No projeto  se buscou a ampliação e modernização do campo da Arbitragem (Lei 9.307/1996), tornando-a mais acessível, inclusive facilitando a sua utilização pela Administração Pública, confirmando uma tendência  que já vinha sendo defendida e reconhecida pela doutrina e em alguns setores específicos, a exemplo da arbitragem admitida perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica(“CCEE”). Embora expressamente admitida a arbitragem nos contratos de adesão, de consumo e individual de trabalho, neste último,  envolvendo empregado que ocupe cargo de administrador ou diretor estatutário, certas  condições para a eficácia da cláusula compromissória  em tais modalidades contratuais continuarão existindo.

Por: Ricardo Pinto da Rocha Neto, Priscilla Villa Nova de Oliveira e Marcella Bacelar Albuquerque Bampi